TJSP - 1002288-14.2023.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 12:08
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:03
Petição Juntada
-
17/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
15/02/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 06:29
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2025 06:28
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:00
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:08
Petição Juntada
-
27/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 13:20
Ato ordinatório
-
27/01/2025 13:17
Realizado cálculo de custas
-
06/11/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:33
Petição Juntada
-
19/10/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 14:38
Certidão de Cartório Expedida
-
15/07/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 08:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/07/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
14/07/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:31
Petição Juntada
-
04/07/2024 16:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/06/2024 12:12
Petição Juntada
-
04/06/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:32
Petição Juntada
-
04/06/2024 08:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/06/2024 11:41
Petição Juntada
-
24/05/2024 08:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/05/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 11:43
Petição Juntada
-
21/05/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:21
Petição Juntada
-
30/04/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:11
Petição Juntada
-
02/04/2024 11:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/04/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 16:23
Petição Juntada
-
28/03/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:20
Petição Juntada
-
02/03/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 20:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 21:46
Formal de Partilha Expedido
-
26/02/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 14:35
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/02/2024 14:35
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
11/01/2024 17:20
Petição Juntada
-
15/12/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 05:30
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 17:08
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
13/12/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 14:50
Petição Juntada
-
08/12/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 14:40
Certidão de Cartório Expedida
-
19/10/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:11
Petição Juntada
-
10/10/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 11:52
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2023 16:11
Petição Juntada
-
30/08/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Esmeralda Aparecida Munaro Scuziatto (OAB 170281/SP) Processo 1002288-14.2023.8.26.0125 - Inventário - Invtante: André Luiz Machado Ferreira, Marly Alves Machado de Melo -
Vistos.
Para o cargo de inventariante nomeio André Luiz Machado Ferreira.
Esta decisão, devidamente assinada pelo inventariante ou seus procuradores legais com poderes especiais e digitalizada nos autos, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Já tendo sido prestadas as primeiras declarações e o plano de partilha, certifique a Serventia: 2.1) se foi integralmente cumprido o art. 620 do CPC; 2.2) se foram juntados os seguintes documentos: a) certidão de óbito e casamento do de cujus e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros e de casamento dos casados; c) procuração dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos aquisitivos dos bens e os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano ou rural; e) as certidões negativas municipais; f) a certidão negativa federal do de cujus; g) havendo veículos as cópias autenticadas dos documentos de autorização de transferência do veículo (recibos de venda); 2.3) se foram recolhidas corretamente as custas; 2.4) se o plano de partilha foi subscrito pelos herdeiros ou procuradores com poderes específicos; 2.5) se foram juntadas cópias do testamento devidamente registrado, se houver, ou Certidão do Colégio Notarial do Brasil Seção de São Paulo, para informar sobre a existência de eventual Escritura de Testamento em nome do de cujus; 2.6) se foi juntada certidão sobre a existência ou não de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário, no caso de haver pedido de levantamento de valores previstos na Lei 6.850/80. 3) Proceda-se ao recolhimento do imposto causa mortis, administrativamente, se devido.
No caso de não observância de qualquer das disposições supra, deverá a serventia intimar o(a) inventariante, independentemente de novo despacho, a suprir a falta em 30 (trinta) dias.
Intime-se. -
29/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:28
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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