TJSP - 1027349-24.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027349-24.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Silvia Maria Iozzi Vieta -
Vistos.
Tratando-se a autora de pessoa idosa, nos termos da lei, concedo-lhe os benefícios da prioridade na tramitação do processo.
Anote-se.
Entretanto, na falta de regulamentação legal, este juízo tem entendido que, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, §2º do Código de Processo Civil, faz jus à gratuidade da justiça aquele que aufere renda líquida não superior a cinco salários mínimos, sendo indeferido o benefício àquele cuja renda ultrapasse tal valor.
Destarte, considerando que a autora recebe rendimento superior ao acima especificado (fl. 5), INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça e concedo-lhe 15 dias de prazo para que, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, comprove o recolhimento da taxa judiciária, no valor correspondente a 1,5% do valor da causa (por meio de guia DARE, código 230-6, junto ao Portal de Custas do TJSP, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017), nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03 (alterada pela Lei Estadual nº 17.785/23) c.c.
Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19.12.2023).
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP) -
20/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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