TJSP - 1055424-90.2022.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:42
Baixa Definitiva
-
24/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 12:23
Homologada a Transação
-
29/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/12/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/11/2023 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/09/2023 06:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/09/2023 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 22:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/09/2023 22:04
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 05:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alberto Haroldo Elias Sobrinho (OAB 218852/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP) Processo 1055424-90.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wanil Bandeira Pereira - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para CANCELAR o contrato de empréstimo objeto dos autos (contrato nº 010017233331), DETERMINAR a cessação definitiva dos descontos consignados no benefício do autor em relação a tal contrato e DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes.
Para que os litigantes voltem ao status quo ante, o Banco deverá devolver ao autor as parcelas eventualmente descontadas do benefício em razão desta contratação.
O valor das parcelas descontadas do benefício do autor deverá ser atualizado desde o respectivo desembolso pela Tabela Prática do TJSP, com juros de mora de 1% a.m., a contar da citação.
Os valores serão apurados na fase de cumprimento de sentença.
O pedido de indenização por dano moral é IMPROCEDENTE.
Em consequência, CONFIRMO A TUTELA DE URGÊNCIA deferida às fls. 329/330.
Diante da sucumbência recíproca e do novo regramento contido no Código de Processo Civil de 2015, cada parte arcará com suas respectivas despesas processuais, nos termos de seu artigo 86; e, ainda, condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa (artigo 85, §2º, do CPC/2015).
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. -
28/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:49
Julgado procedente em parte o pedido
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31/05/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2023 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
29/01/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
28/12/2022 05:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2022 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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