TJSP - 1005358-89.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005358-89.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marina Engracia de Moraes - Ana Carolina Pedrosa Massaro - Ana Carolina Pedrosa Massaro - Marina Engracia de Moraes - Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam: I) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 51, inciso II, da lei 9.099/95, c/c art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Declaro; II) DECLARO PREJUDICADA a análise do pedido contraposto.
Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no arti. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Anoto, por oportuno, que inexiste obrigatoriedade de o julgador responder exaustivamente um a um dos argumentos das partes, de maneira que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o PREPARO será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação).
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ - Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade..
P..I.C. - ADV: GABRIELA JUSTINO DA SILVA (OAB 315294/SP), CAIO MARCELO QUILES (OAB 322329/SP), CAIO MARCELO QUILES (OAB 322329/SP), MARINA ENGRACIA DE MORAES (OAB 226604/SP), MARINA ENGRACIA DE MORAES (OAB 226604/SP) -
03/09/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:14
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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03/09/2025 07:43
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005358-89.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marina Engracia de Moraes - Ana Carolina Pedrosa Massaro - Marina Engracia de Moraes -
Vistos.
Faculto a manifestação da parte requerida acerca do contido às fls. 377/395, em 5 dias, viabilizando o contraditório.
Int. - ADV: CAIO MARCELO QUILES (OAB 322329/SP), GABRIELA JUSTINO DA SILVA (OAB 315294/SP), MARINA ENGRACIA DE MORAES (OAB 226604/SP), MARINA ENGRACIA DE MORAES (OAB 226604/SP) -
20/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
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07/05/2025 19:31
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
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17/04/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 15:55
Audiência Realizada Inexitosa
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16/04/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 08:47
Recebida a Petição Inicial
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03/03/2025 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2025 03:40:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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18/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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11/02/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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