TJSP - 1000932-75.2025.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000932-75.2025.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Rodrigues Sousa - Banco Pan S.A - Dentro do limite jurídico estabelecido pelo art. 141 do CPC e decorrente da estabilização da demanda, à luz da matéria posta em discussão, dos questionamentos/fundamentos deduzidos pelas partes e dos elementos de prova constantes dos autos, sob a dimensão normativa da distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC) e objetivando a eliminação de cerceamento de defesa, esclareçam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se há interesse, necessidade e pertinência da produção de outras provas para aquilatação à luz do art. 370 do CPC.
Deixo expressamente consignado que não havendo justificativa concreta da pertinência, individualização e delimitação da prova, com mera formulação de requerimento genérico, ocorrerá o indeferimento de sua produção com o consequente encerramento da fase instrutória.
Consoante já consagrada lição de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, não há um dever de provar, nem à parte assiste o direito de exigir a prova do adversário.
Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados, de que depende a existência do direito que pretende resguardar através da tutela jurisdicional.
Isto porque, segundo máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente (cf.
Curso de Direito Processual Civil, vol.
I, 57ª edição, Forense, 2016, p. 893).
Com o decurso do prazo, devidamente certificado pela unidade cartorária, tornem os autos conclusos para deliberação judicial na fila específica do processo digital.
Deverá o cartório zelar e fiscalizar para a correta publicação e intimação dos procuradores devidamente cadastrados/habilitados no processo.
Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), HERMES MURTHA OLIVEIRA (OAB 469464/SP) -
27/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
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02/05/2025 03:15
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Réplica
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14/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
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19/03/2025 09:44
Expedição de Carta.
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13/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 09:06
Recebida a Petição Inicial
-
11/03/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/03/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 22:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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