TJSP - 4001946-22.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001946-22.2025.8.26.0564/SP EXEQUENTE: ALEX NORIO WATANABEADVOGADO(A): KARINE EVANGELISTA TEIXEIRA (OAB SP457374)EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O cálculo do exequente novamente apresenta erros no cálculo, descumprindo com os limites impostos em sentença, bem como a determinação clara feita pelo Juízo (evento 12, DOC1).
O Juízo foi claro em informar que primeiro a parte deve aplicar correção e juros sobre o valor da condenação e AO FINAL aplicar a multa de 10%.
A parte exequente começa aplicando a multa, depois aplica juros e correção sobre o valor com multa e ao final aplica nova multa sobre o valor corrigido, gerando excesso de execução.
Basta uma análise simples do cálculo do exequente (evento 16, DOC2) para se verificar a aplicação em duplicidade da multa de 10%, o que não se pode admitir.
O autor aplica multa simples no dano material (R$ 1.354,34) e no dano moral (R$ 300,00), soma os valores atualizados das condenações e aplica novamente a multa de 10% (R$ 1.703,47), cobrando ao final a título de multa o valor indevido de R$ 3.357,81, descumprindo o dispositivo de lei que prevê a incidência de multa única de 10%.
Para que a multa fosse de R$ 3.357,81 o débito principal teria de ser superior à R$ 30.000,00, o que não é o caso dos autos.
O débito atualizado do dano material (R$ 14.366,05) e do dano moral (R$ 3.066,34) somados perfazem o valor de R$ 17.432,39, aplicando ao final a multa de 10% (R$ 1.743,23), perfazendo o valor final de R$ 19.175,62. O cálculo da parte executada (evento 9, DOC1 - fls. 05) observa o determinado em sentença, motivo pelo qual acolho o excesso de execução de R$ 634,77.
Decorrido o prazo recursal de 15 dias, sobre o valor bloqueado (R$ 19.810,40), expeça-se R$ 634,77 em favor da parte executada e o valor remanescente em favor da parte exequente.
Em relação ao depósito intempestivo (evento 17, DOC2), este deverá ser levantado pela executada.
Apresente as partes, no prazo acima, os formulários bancários para expedição do MLE, sob pena de arquivamento.
Intime-se. -
01/09/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/09/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:54
Terminativa - Julgada procedente a impugnação à execução
-
29/08/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:25
Juntada de Petição
-
28/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
25/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
22/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
21/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:09
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
20/08/2025 15:16
Juntada de Petição
-
31/07/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/07/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 21:20
Decisão interlocutória
-
28/07/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:41
Juntado(a)
-
18/07/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEX NORIO WATANABE. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/07/2025 14:40
Distribuído por dependência - Número: 40001612520258260564/SP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002342-96.2025.8.26.0564
Luiz Fernando Pera
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Luiz Fernando Pera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 11:31
Processo nº 1048724-43.2022.8.26.0100
Ricardo Costa Neves do Amaral
Giovani Laste
Advogado: Maria Elvira Borges Calazans
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2022 16:05
Processo nº 0406583-21.1993.8.26.0053
Manoel Coelho de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Maria Jose Tosi Crivoi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2021 17:22
Processo nº 1052763-42.2024.8.26.0576
Katia Silva Araujo Persio
Unimed - Cooperativa de Trabalho Medico
Advogado: Eduardo Gomes Tavares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 19:16
Processo nº 1001396-68.2024.8.26.0417
Nilsa Ampudia Berti
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: George Willians Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2024 16:33