TJSP - 0017570-63.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017570-63.2025.8.26.0053 (processo principal 1039887-87.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS -
Vistos. 1.
Devido à alteração na Lei de Custas, estabeleceu-se que no momento da instauração da fase de Cumprimento de Sentença, a partir de 03/01/2024, deve ser recolhida a taxa judiciária correspondente a 2% sobre o crédito a ser satisfeito, o que vincula a atividade deste Juízo.
Nos casos em que a parte exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10. 1.1.
Posto isso, apresente nova memória de cálculo, observando-se as orientações firmadas no Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP) -
21/08/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:03
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
-
11/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:32
Ato ordinatório
-
26/06/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2015
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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