TJSP - 0042451-60.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042451-60.2025.8.26.0100 (processo principal 1046513-29.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Milene de Oliveira Lana - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1) Considerando as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, que aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024,providencie a exequente o recolhimento da taxa judiciária devida (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença), em 15 (quinze) dias.
Nos termos do item 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, em se tratando de obrigação de fazer e não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial.
A parte exequente deve indicar obrigatoriamente o número da guia DARE, através de funcionalidade disponível no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ), conforme Comunicado Conjunto Nº 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (utilizar-se do peticionamento intermediário para a regularização exigida). 2) No silêncio, proceda-se ao necessário cancelamento deste incidente.
Na impossibilidade do cancelamento, proceda-se à baixa definitiva do incidente, arquivando-se os autos.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VITOR SILVA SOUSA (OAB 59643/BA), VÍTOR SILVA SOUSA (OAB 498774/SP) -
28/08/2025 23:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 20:54
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
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26/08/2025 22:35
Conclusos para despacho
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26/08/2025 21:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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