TJSP - 4004313-69.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/09/2025 02:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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04/09/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 12
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04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4004313-69.2025.8.26.0224/SP AUTOR: PRIME ALARMS COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDAADVOGADO(A): CONRADO MIRANDA GAMA MONTEIRO (OAB PR070003) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação Monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Assim, cite-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, cumpra a obrigação, nos termos do pedido (CPC, art. 701), anotando-se que caso o faça ficará isenta de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Consigno ainda que o(a) réu(ré) deverá arcar também com honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor da causa.
Conste-se também que, em igual prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, § 2º), quando então terá incidência o disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil, com acréscimo de multa de 10% sobre o valor total do débito corrigido.
O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Embargos Monitórios" ou "Contestação com Reconvenção", conforme o caso.
Caso reste negativa a diligência, intime-se a parte autora para que requeira o que de direito, devendo notadamente fornecer novo endereço para a citação.
Consigno que em se tratando de ré pessoa jurídica, deverá o(a) autor(a) juntar ficha cadastral simplificada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso existam ali endereços não diligenciados.
Fica desde já autorizada, condicionada a requerimento e ao recolhimento das respectivas custas - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa de endereços da parte ré por meio dos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, ressaltando-se que, para a concentração dos atos, tais pesquisas serão realizadas desde logo em todos os sistemas, todas em uma única oportunidade.
Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais e Infoeproc.
Observo, por fim, que as pesquisas de endereços mencionadas são suficientes para o fim de localização do(a) réu(ré), ficando já indeferidas outras medidas, evitando-se assim demora excessiva e dispensável na fase citatória.
E nesta linha, esgotados os endereços localizados - o que deverá ser demonstrado de forma pormenorizada pelo(a) autor(a), indicando-se todos os endereços constantes nos autos e as páginas das respectivas diligências negativas -, deverá a parte autora providenciar a citação por edital (cf. art. 256, § 3º, do CPC).
Intime-se.
Guarulhos, data da assinatura.
Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos -
02/09/2025 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:59
Determinada a citação
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28/08/2025 19:50
Conclusos para decisão
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28/08/2025 19:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 51414, Subguia 50849 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.473,13
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27/08/2025 17:42
Link para pagamento - Guia: 51414, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=50849&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 17:42
Juntada - Guia Gerada - PRIME ALARMS COMERCIO DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - Guia 51414 - R$ 1.473,13
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18/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 13:19
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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