TJSP - 0013915-45.2024.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013915-45.2024.8.26.0562 (processo principal 1019499-52.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Cicera dos Santos Alvin - Regina Aparecida Soares da Silva -
Vistos.
Pretende a exequente a constrição de bens imóveis por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ.
Conforme mencionado no Agravo de Instrumento nº 2115547-64.2017.8.26.0000, esse sistema foi regulamentado em São Paulo pelo Provimento CG nº 13/2012, da Corregedoria Geral de Justiça deste E.
Tribunal de Justiça, o qual relaciona as hipóteses legais de imposição de indisponibilidade de bens e que justificaram a criação do sistema pela Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 39/2014).
Dispõe o Provimento nº 39/2014: "CONSIDERANDO as previsões constitucionais e legislativas para a imposição de indisponibilidades de bens e a necessidade de lhes dar publicidade (CF, art. 37, § 4º; Lei 6.024/1974, art. 36; Lei 8.397/1992, art. 4º; CTN, art. 185-A; Lei 8.429/1992, art. 7º; CPC, arts. 752, 796 a 812; Lei 11.101/2005, art. 82, § 2º e art. 154, § 5º; CLT, art. 889; Lei 9.656/1998, art. 24-A; Lei 8.443/1992, art. 44, § 2º; Lei Complementar 109/2001, art. 59, §§ 1º e 2º, art. 60 e art. 61, § 2º, II; e Decreto 4.942/2003, art. 101)".
Nesse passo, a medida de indisponibilidade pleiteada pela exequente é excepcional, aplicando-se somente nos casos de Execução Fiscal (Lei 6.830/80 LEF), atingindo bens de devedor tributário (art. 185-A do CTN), e na falência, indisponibilizando bens particulares dos réus e da coisa objeto de pedido de restituição (Lei 11.101/05 LRF, arts. 82, § 2º e 91, respectivamente).
Segue entendimento deste E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento execução de título extrajudicial expedição de ordem à central de indisponibilidade de bens criada pelo Provimento CG nº 13/2012 do TJ-SP decreto de indisponibilidade de bens ausência de previsão legal hipótese dos autos que não autoriza referida medida agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2125542-67.2018.8.26.0000; Relator: Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2018; Data de Registro: 19/12/2018).
Indefiro, assim, o pedido.
No mais, tendo em vista que o exequente é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome da executada, via ARISP.
Quanto à pesquisa Renajud, cumpra-se o já determinado às fls. 40/41.
Int - ADV: THAIS CORREIA POZO (OAB 329671/SP), WALTER CAMPOS MOTTA JUNIOR (OAB 112101/SP), LEANDRO DE CARVALHO CAIAFFA (OAB 383329/SP) -
08/09/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 19:48
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013915-45.2024.8.26.0562 (processo principal 1019499-52.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Cicera dos Santos Alvin - Regina Aparecida Soares da Silva - Ciência sobre a certidão supra.
Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, requeira a parte credora o que entender de direito ao prosseguimento do feito em cinco dias.
Nada sendo requerido, serão os autos remetidos ao arquivo, onde permanecerá suspensa a execução (art. 921, III, CPC). - ADV: WALTER CAMPOS MOTTA JUNIOR (OAB 112101/SP), THAIS CORREIA POZO (OAB 329671/SP), LEANDRO DE CARVALHO CAIAFFA (OAB 383329/SP) -
15/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 08:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 10:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/05/2025 16:42
Bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
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20/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/04/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/02/2025 00:04
Suspensão do Prazo
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19/11/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 11:10
Determinada a Expedição de Edital
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03/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
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01/11/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2024 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2024 19:02
Conclusos para decisão
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22/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
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21/08/2024 18:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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