TJSP - 1066736-18.2023.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1066736-18.2023.8.26.0053 (apensado ao processo 1009542-94.2022.8.26.0053) - Procedimento Comum Cível - Suspensão - Nogueira, Haret - Sociedade de Advogados - Vistos (conversão do julgamento em diligência).
Nogueira, Haret, Melo e Maroli - Sociedade de Advogados ajuizou a presente ação de consignação em pagamento, com pedido de tutela provisória de urgência (e por dependência ao mandado de segurança nº 1009542 - 94.2022.8.26.0053), em face do Município de São Paulo.
Alega, em suma, que: tem por objeto social a prestação de serviços advocatícios; é contribuinte de ISS em regime especial de sociedade uniprofissional (SUP); por meio de decisão administrativa foi enquadrada como SUP em 01 de dezembro de 2021.
Contudo, a Lei Municipal nº 13.701/2003, que tratava do assunto, foi alterada pela Lei Municipal nº 17.719/2021, aumentando sobremaneira o ISS em regime SUP.
Ajuizou o mandado de segurança nº 1009542 - 94.2022.8.26.0053 pleiteando o direito de não se submeter às alterações trazidas pela nova lei, bem como realizou naqueles autos o depósito judicial dos valores controvertidos (diferença do valor devido).
Naqueles autos foi determinado o levantamento dos valores depositados.
Temendo eventual autuação pela Fisco Municipal, com incidência de multa, juros e correção monetária, ajuizou a presente ação.
Postula, portanto, a procedência da ação para que seja autorizado o depósito judicial dos valores controvertidos a título de ISSQN apurados sob a sistemática da Lei Municipal nº 17.719/2021 até o trânsito em julgado do mandado de segurança nº 1009542 - 94.2022.8.26.0053, afastando os efeitos da mora em caso de improcedência, bem como afastando a possibilidade de aplicação de multa de ofício pela ausência de recolhimento de ISSQN.
O pedido de tutela foi deferido para que seja aproveitado o depósito realizado no mandado de segurança, com os efeitos pretendidos pela autora (fls. 82/83).
O requerido ofereceu contestação (fls. 114/118).
Arguiu, preliminarmente, falta de interesse de agir e falta de pressuposto necessário de constituição e de desenvolvimento válido do processo de consignação em pagamento.
Quanto ao mérito, em suma, alegou que as informações constantes não permitem que se compreenda como se alcançou o resultado apresentado no depósito.
Não houve réplica (fls. 127).
Instadas as partes sobre o interesse na produção de outras provas (fls. 136), a autora juntou documento e manifestou desinteresse na produção de outras provas (fls. 140/143).
O Município também manifestou desinteresse na produção de outras provas (fls. 146).
Pela decisão de fls. 159 foi determinado o apensamento destes autos aos autos do mandado de segurança. É o relatório.
Por ora, considerando os V.
Acórdãos proferidos nos autos do mandado de segurança nº 1009542-94.2022.8.26.0053 (fls. 416/424 e 430/432 daqueles autos), bem como o respectivo trânsito em julgado, ocorrido em 21 de março de 2025 (fls. 434 daqueles autos), converto o julgamento em diligência a fim de que seja dada ciência à parte requerida sobre os depósitos realizados nestes autos de fls. 154/158, 149/153, 131/135, 122/126, 109/113, e 85/89, e sobre a certidão de fls. 92.
Após, tornem-me conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: FLORENCE CRONEMBERGER HARET DRAGO (OAB 257376/SP) -
07/07/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:11
Apensado ao processo
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27/02/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 04:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:17
Ato ordinatório
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23/05/2024 14:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2024.
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10/04/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 15:27
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/02/2024 03:59
Suspensão do Prazo
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18/01/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 16:13
Juntada de Mandado
-
14/12/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 09:27
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 15:07
Ato ordinatório
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24/10/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/10/2023 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2023 11:01
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2023 09:03
Conclusos para decisão
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09/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 18:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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