TJSP - 1002019-66.2025.8.26.0363
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002019-66.2025.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Rogerio da Silva Conde - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados e o faço para DETERMINAR a inclusão da verba bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, das férias, acrescidas do 1/3 constitucional e licença-prêmio indenizada do autor, apostilando-se.
CONDENO, ainda, a ré, a pagar ao requerente o valor de R$8.015,51 (fls.128), referente às diferenças devidas e impagas, em razão de cálculo equivocado do décimo terceiro, férias e licença-prêmio do servidor, bem como dos valores que forem erroneamente pagos ao servidor (13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença prêmio), até o apostilamento.
A importância deverá ser atualizada, da citação, unicamente pela taxa SELIC, nos termos da EC 113/21, consignando-se que os valores pretéritos já foram atualizados até o ajuizamento da lide, nos termos da lei e jurisprudência.
Ainda, por se tratar de verba de caráter remuneratório, sobre o valor da condenação deverá incidir imposto de renda, descontos previdenciários e assistência médica, se houver.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Caso haja oposição de embargos declaratórios sem qualquer fundamento, em arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa à parte infratora por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC.
Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1,5% sobre o valoratualizado da causa(relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, por meio de DARE, somado a 4% sobre ovalor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei nº 11.608/2003, artigo 698, das NSCGJ/SP, e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe 08/01/2024, págs. 02/05), além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, honorários do conciliador, etc.), recolhidas na Guia FEDTJ, incluindo diligências de oficial de justiça, a serem recolhidas através de GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, item 12, salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação os honorários devidos ao conciliador,importam no valor de R$ 78,82 (audiências realizadas a partir de 23/02/2024) ou R$ 82,41 (audiências realizadas a partir de 01º/06/2025), nos termos da Portaria nº 10.584/2025, disponibilizada no DJE de 11/04/2025, pág. 1, sendo este recolhido por meio de depósito ou PIX diretamente na conta indicada pelo(a) Conciliador(a) no termo de audiência (exceto no caso de se tratar de conciliador voluntário, o que constará expresso no termo de audiência, ocasião em que o pagamento dos honorários do conciliador estará dispensado).
Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil.
Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponívelno link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, eventual honorários do conciliador.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: AMANDA FRANCIELI GONZAGA (OAB 428982/SP) -
21/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 08:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/08/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 23:50
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:47
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 08:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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30/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
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03/06/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 04:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 08:52
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
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22/05/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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