TJSP - 0006946-62.2022.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 07:36
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Silvestre Nardon Ricci (OAB 359813/SP) Processo 0006946-62.2022.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exectdo: CLÁUDIO TADEU GABRIELLI, LUCIANA DE FREITAS GABRIELLI -
Vistos.
Uma vez cumprida a reintegração do imóvel aos exequentes as fls. 361, passo a analise do pedido de fls. 311, considerando a cessão dos direitos sobre os autos principais constante do documento de fls. 312/311, defiro a substituição processual para excluir Walter Alexandre Daviero Lima e Luciana Ibiapino Lima do polo ativo, incluindo como exequente A1 Construtora LTDA - CNPJ 10.406.677/000-88.
Anote-se.
No mais, manifestem-se os executados acerca dos calculos de fls. 398, providenciando o pagamento dos valores.
Sem prejuízo, juntem os executados, a estes autos o resultado do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento de n. 2225062-29.2020.8.26.0000, interposto no incidente de cumprimento de sentença de nº 0006082-63.2018.8.26.0019. (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime(m)-se. -
02/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 17:27
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
05/12/2024 19:05
Petição Juntada
-
26/11/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 14:51
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
23/10/2024 11:06
Petição Juntada
-
08/10/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:30
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:44
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
30/09/2024 14:17
Mandado Juntado
-
30/09/2024 14:16
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/09/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:35
Petição Juntada
-
30/08/2024 10:59
Mandado Urgente Expedido
-
28/08/2024 19:07
Pedido de Habilitação Juntado
-
23/08/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 17:20
Certidão de Cartório Expedida
-
19/08/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 15:48
Certidão de Cartório Expedida
-
16/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:05
Petição Juntada
-
14/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:10
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
14/08/2024 15:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/07/2024 16:18
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:15
Petição Juntada
-
18/04/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:45
Petição Juntada
-
07/12/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 14:58
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
12/11/2023 03:27
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 18:33
Petição Juntada
-
06/10/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:52
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
19/09/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 04:07
Petição Juntada
-
02/09/2023 13:31
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
02/09/2023 12:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
25/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Gomes de Melo (OAB 263937/SP), Camila Silvestre Nardon Ricci (OAB 359813/SP), Caroline Oliveira Soares (OAB 463409/SP) Processo 0006946-62.2022.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: WALTER ALEXANDRE DAVEIRO LIMA, LUCIANA CORREIA IBIAPINO LIMA - Exectdo: CLÁUDIO TADEU GABRIELLI, LUCIANA DE FREITAS GABRIELLI -
Vistos.
A petição de fls. 252 parece não pertencer a estes autos e aquela de fls. 250 não atende a determinação do Juízo.
A despeito disso, em análise conjunta destes autos e aquele de n. 0006082-63.2018 (cumprimento de sentença promovido em face dos meses executados pelos anuentes Ernesto e Maria Graciano), permite a conclusão pela efetiva pertinência da pretensão de retomada.
Isso porque em razão deste mesmo contrato dois foram os processos distribuídos a esta Vara, este promovido pelos cedentes, e a ação n. 0012751-45.2021.8.26.0019, promovido pelos anuentes, ambos fundamentados no inadimplemento dos cessionários adquirentes.
Ambos os feitos foram julgados procedentes, com sentença mantida pelo Eg.
Tribunal de Justiça, reconhecendo-se a rescisão deste contrato complexo e impondo-se a restituição das partes ao estado antecedente.
A rescisão obtida nos dois feitos efetivamente determina o retorno das partes a condição que antecedia a contratação findada, inclusive com restituição de numerário pago e também, da posse do imóvel.
Na esteira do relato contido no contrato rescindido, a posse do imóvel vinha sendo exercida pelos cedentes aqui exequentes, autorizando-se com isso, a restituição desta a estes últimos, como cumprimento do decidido no título judicial transitado em julgado.
Assim, considerando-se que neste cumprimento de sentença não há impugnação quanto as contas apresentadas e inexiste saldo a ser restituído aos executados, presentes os requisitos legais, DEFIRO a antecipação pretendida para determinar a reintegração dos exequentes na posse do imóvel objeto da contratação rescindida, expedindo-se competente mandado após o decurso do prazo de recurso contra esta decisão e recolhimento da diligência de oficial de justiça.
Intime(m)-se. -
24/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 06:15
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
18/08/2023 06:05
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
15/08/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 21:06
Petição Juntada
-
28/07/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 15:45
Petição Juntada
-
25/07/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 14:21
Carta de Intimação Expedida
-
24/07/2023 14:19
Carta de Intimação Expedida
-
24/07/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
21/07/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 10:38
Petição Juntada
-
28/04/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
26/04/2023 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2023 11:46
Petição Juntada
-
09/02/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
07/02/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 16:25
Emenda à Inicial Juntada
-
09/12/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
07/12/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 15:17
Apensado ao processo
-
07/12/2022 15:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2014
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004524-11.2010.8.26.0157
Jose Pereira de Oliveira Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patricia Cristiane Rodrigues Saraiva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2014 10:28
Processo nº 0004524-11.2010.8.26.0157
Jose Pereira de Oliveira Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patricia Cristiane Rodrigues Saraiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2010 17:59
Processo nº 1000971-11.2022.8.26.0191
Fabricio Souza Matos
Eriane Dias da Silva
Advogado: Joel Teixeira de Camargo Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2022 12:01
Processo nº 1018482-09.2018.8.26.0564
Instituto de Ensino Barao de Maua (Alois...
Marcos Antonio Domenech
Advogado: Erick Robert Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2018 17:59
Processo nº 1000039-16.2021.8.26.0334
Joao Linhares
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2021 16:03