TJSP - 1020051-78.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020051-78.2025.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Zilda Maria da Costa -
Vistos.
Despacho à vista dos autos principais (ação Coletiva nº 0060763-31.2005).
Fls. 16.900/16.904, 16.998 e 17.019/17.021 dos autos da ação coletiva: considerando que os créditos exequendos já se encontram em fase de requisição de pagamento, estando superada a fase de cumprimento de sentença, indefiro o processamento deste incidente de cumprimento de sentença.
Incumbirá à parte credora instaurar o incidente de precatório, no prazo de quinze dias, observando os procedimentos e os documentos elencados na decisão de fls. 17.019/17.021 dos autos principais que deverão instruir o incidente de precatório, juntamente com cópia desta decisão.
Concedo à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Providencie a z serventia a baixa definitiva destes autos.
Fica desde já consignado que, se houver interposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Intimem-se. - ADV: LETÍCIA DA COSTA DOMINGUES MARTINS (OAB 482521/SP) -
20/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 20:38
Mudança de Magistrado
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29/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:56
Mudança de Magistrado
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28/04/2025 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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