TJSP - 1004052-28.2025.8.26.0428
1ª instância - 03 Cumulativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004052-28.2025.8.26.0428 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Nelson Chiteco - - Neuza Pellisari Chiteco - Recebo os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos.
No mérito, contudo dou provimento aosembargosdeclaratórios de fls. 58 para reconhecer a omissão existente na Decisão de fl. 52, que deixou de considerar a existência do fiador no contrato de aluguel.
Assim, revejo o item 1 da referida Decisão, que deverá ser lido da seguinte maneira: "Indefiro o pedido de liminar ante a falta do requisitos dispostos no inciso IX, do art. 59, § 1º , da Lei 8.245 /91, tendo em vista que, para a concessão liminar do despejo, é indispensável que o contrato não esteja resguardado por qualquer das garantias, previstas no art. 37 da Lei de Inquilinato.
In casu, o contrato de locação está garantido por fiador, tal como se verifica do aditivo contratual de fls. 17/18, o que obsta a concessão do despejo liminar." No mais, aguarde-se o retorno da carta de citação expedida à fl. 56. - ADV: GUSTAVO DEVITTE PENTEADO (OAB 301096/SP), GUSTAVO DEVITTE PENTEADO (OAB 301096/SP) -
27/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 23:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 13:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:15
Expedição de Carta.
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04/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:01
Recebida a Petição Inicial
-
30/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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