TJSP - 1011911-87.2024.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011911-87.2024.8.26.0248 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Water Park São Pedro - Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelante: Forte Securitizadora S.a. - Apelada: Vanessa dos Santos Teixeira Rangel Fabio - Magistrado(a) Donegá Morandini - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
RESCISÃO.
IMOBILIÁRIO.
I. CASO EM EXAME: RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, DECRETANDO A RESCISÃO DOS CONTRATOS E CONDENANDO AS RÉS À DEVOLUÇÃO DE 80% DOS VALORES PAGOS.
A FORTE SECURITIZADORA S.A.
ALEGA ILEGITIMIDADE, ENQUANTO A WATER PARK IMPUGNA O RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS E A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR A LEGITIMIDADE DA FORTE SECURITIZADORA S.A.
NO POLO PASSIVO E; (II) A VALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE IMPEDEM A RESCISÃO DO CONTRATO E A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS.III. RAZÕES DE DECIDIR: 1.
A ILEGITIMIDADE DA FORTE SECURITIZADORA S.A.
DEVE SER AFASTADA, POIS OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO INDICAM QUE FOI BENEFICIÁRIA DIRETA DOS VALORES PAGOS; 2.
AS CLÁUSULAS QUE IMPEDEM A RESCISÃO SÃO ABUSIVAS, CONFORME O ARTIGO 51, IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, GARANTINDO AO CONSUMIDOR O DIREITO À RESCISÃO E À RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS.IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A PARTICIPAÇÃO NA CADEIA DE CONSUMO LEGITIMA A INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. 2.
CLÁUSULAS QUE IMPEDEM A RESCISÃO SÃO ABUSIVAS E DEVEM SER AFASTADAS.APELOS DESPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Martelo (OAB: 351310/SP) - Danilo Panzuti Basile (OAB: 324114/SP) - Alexandre Sciammarella Marcelino de Souza (OAB: 260904/SP) - 4º andar -
13/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/06/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 13:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/06/2025 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
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04/06/2025 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 11:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:18
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 09:33
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 18:09
Juntada de Petição de Réplica
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10/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 06:07
Juntada de Certidão
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14/10/2024 06:07
Juntada de Certidão
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14/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 14:40
Expedição de Carta.
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11/10/2024 14:40
Expedição de Carta.
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11/10/2024 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/10/2024 09:21
Conclusos para decisão
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09/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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