TJSP - 1004154-80.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004154-80.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dire Inteligência Imobiliária Ltda - Wellygton Alves da Silva -
Vistos.
Defiro o pedido de penhora online, via SISBAJUD, em nome da parte executada, até o limite do débito (R$ 3.810,29, conforme planilha juntada).
Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC.
Eventual petição de desbloqueio de quantias impenhoráveis ou excessivas (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá ser cadastrada corretamente pelo patrono do executado, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/Bacenjud).
Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá ao executado, ou seu advogado, o comparecimento pessoal no cartório, a fim de individualizar os pedidos envolvendo indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em caráter de urgência.
Restando frutífera a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, intime-se o executado para, querendo, se manifestar acerca da indisponibilidade realizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Havendo necessidade de intimação da parte executada, por carta, acerca do bloqueio realizado, deverá a parte exequente ser intimada para recolher as custas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita).
Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, vistas ao exequente para que diga se tem interesse no levantamento do valor bloqueado, trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido.
Demonstrado interesse no levantamento da quantia constrita e apresentado formulário corretamente preenchido, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada a transferência dos valores para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do credor.
Se satisfeito o débito, deverá o exequente dizer expressamente que concorda com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC.
Intime-se. - ADV: KEVIN KUBATA GARCIA GALVÃO (OAB 423927/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:48
Ato ordinatório
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26/08/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 11:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/08/2025 13:00
Bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 12:42
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/08/2025 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 11:18
Ato ordinatório
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07/08/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
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29/07/2025 06:01
Juntada de Certidão
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29/07/2025 06:01
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:17
Expedição de Carta.
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28/07/2025 14:17
Expedição de Carta.
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25/07/2025 11:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/07/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 16:07
Ato ordinatório
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26/06/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 10:18
Ato ordinatório
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23/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 08:46
Ato ordinatório
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06/06/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
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14/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:04
Expedição de Carta.
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14/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/04/2025 17:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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