TJSP - 1056397-82.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 23:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056397-82.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Nilson Barbosa Ferreira - Coesa Construção e Montagens S.a. (Atual Denominação de Oas Engenharia e Construções S.a.) - Laspro Consultores Ltda - Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a retificação, no quadro geral de credores, do crédito listado em favor de Nilson Barbosa Ferreira para a quantia de R$ 19.043,99, na classe I - Trabalhista.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente.
Por fim, sem incidência de custas, nos termos do Enunciado XXVI do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial: Em razão do princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I, e CTN, art. 114), o disposto no art. 10, caput e § 3º, da Lei n. 11.101/2005, somente é aplicável às habilitações retardatárias, de forma que as impugnações retardatárias não se sujeitam ao recolhimento de custas processuais (LE n. 11.608/2003, art. 4º, § 8º). (DJE nº 4120 de 10 de janeiro de 2025, página 4).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários.
Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial.
Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
P.I.C. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FERNANDA APARECIDA CALEGARI DA SILVA (OAB 250748/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP) -
25/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 21:21
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 16:53
Ato ordinatório
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30/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 20:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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