TJSP - 1003763-13.2022.8.26.0360
1ª instância - 02 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:10
Classe retificada de 81 para 12154
-
20/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003763-13.2022.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J.
Safra S.A. - Vistos, Defiro a conversão da presente busca e apreensão em processo de execução.
Providencie a serventia as modificações cadastrais necessárias.
No mais, retire-se a tarja de urgência.
Cite(m)-se o(s) executado(s), na forma requerida, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Poderá o executado oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC.
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s).
A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Decorrido o prazo da citação sem manifestação, certifique a serventia e diga o exequente em prosseguimento.
Intime(m)-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
19/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
19/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 21:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 22:13
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 21:22
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 09:29
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 20:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 20:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 21:02
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 19:23
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2022 01:52
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 16:35
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/11/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 10:54
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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