TJSP - 1002282-07.2025.8.26.0070
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2025 21:49
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
04/09/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002282-07.2025.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Natiele Cristina de Lima -
Vistos.
De proêmio, observo que o valor atribuído à causa não está em consonância com o disposto no artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Isto porque a parte autora pleiteia indenização por dano moral no total de R$ 15.000,00 e a declaração de inexigibilidade dos débitos impugnados na exordial, cuja quantia não foi computada no importe dado a causa.
Sendo assim, emende a inicial a fim retificar o valor da causa.
Fixo o prazo de quinze dias para o cumprimento da presente decisão, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV: LUCAS ALEXANDRE GUIOTO (OAB 514261/SP), RENATA DE ARAÚJO SANTOS GUIOTO (OAB 426316/SP) -
27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/08/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/08/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 21:24
Declarada incompetência
-
19/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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