TJSP - 4013556-24.2025.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:44
Juntada de Petição
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08/09/2025 22:38
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013556-24.2025.8.26.0002/SP AUTOR: EDMILSON RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): MICHAEL RODRIGUES DA SILVA (OAB SP338463) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência para que seja determinada a imediata exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, bem como a suspensão da exigibilidade dos débitos decorrentes de transações não reconhecidas pelo autor, ocorridas junto ao “Mercado Livre”, por meio de seu cartão de crédito, as quais totalizaram o montante de R$ 19.037,20 Todavia, não verifico o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de tutela provisória de urgência.
As alegações iniciais e os documentos acostados aos autos não são suficientes à demonstração da probabilidade do direito alegado.
Não foram reunidos aos autos elementos suficientes a demonstrar a probabilidade do direito do autor, vez que não foi juntado aos autos Boletim de Ocorrência, tampouco comprovação da contestação das transações realizadas junto à instituição financeira.
O tema ora tratado merece a aplicação inequívoca do contraditório e da ampla defesa para melhor decidir, a fim de se averiguar todas as condições das transações realizadas e a dinâmica dos fatos ocorridos.
Nesse sentido é o entendimento do E.
TJSP: Ação indenizatória – Cartão de crédito – Compras não reconhecidas – Indeferimento de pedido pela concessão de tutela de urgência para que fossem cessadas cobranças referentes a débitos não reconhecidos e bloqueadas compras indevidas no cartão de crédito do agravante – Ausência dos requisitos do art. 300, do CPC – Ausentes provas de verossimilhança e de fumus boni juris – Alegações que somente poderão ser analisadas sob o crivo do contraditório – Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2094656-46.2022.8.26.0000; Relator (a): Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2022; Data de Registro: 20/05/2022) Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão de tutela provisória de urgência.
Em vista dos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da ausência de nulidade sem prejuízo, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. -
01/09/2025 17:34
Link para pagamento - Guia: 62530, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=62035&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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01/09/2025 17:34
Juntada - Guia Gerada - EDMILSON RODRIGUES DA SILVA - Guia 62530 - R$ 555,30
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01/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:56
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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01/09/2025 16:56
Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 15:37
Conclusos para decisão
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31/08/2025 20:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 58980, Subguia 58462 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 469,91
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31/08/2025 20:51
Link para pagamento - Guia: 58980, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=58462&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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31/08/2025 20:51
Juntada - Guia Gerada - EDMILSON RODRIGUES DA SILVA - Guia 58980 - R$ 469,91
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31/08/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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