TJSP - 1066095-92.2024.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1066095-92.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - Kary Marra e Araujo Pereira - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Sem prejuízo de fls. 328, certifique a serventia acerca da tempestividade do recurso apresentado pela parte autora.
No mais, a fim de ser examinado o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, comprove, a parte recorrente, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último hollerith e três últimas declarações do imposto de renda.
Nesse sentido: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em principio presumir não se tratar de pessoa pobre. (STJ RT 686/185).
Impossibilitada a comprovação, deverá a parte recorrente providenciar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Por fim, saliento que, de acordo com o Comunicado CG 1530/2021, em caso de interposição de eventual recurso inominado, o preparo compreenderá também as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), além da taxa judiciária de ingresso e da taxa judiciária referente às custas de preparo.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADEMIR OLEGÁRIO MARQUES (OAB 479691/SP) -
28/08/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1066095-92.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - Kary Marra e Araujo Pereira - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Diante do recurso apresentado pela parte requerida, deverá a serventia (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG 1530/2021): I - certificar acerca da tempestividade; II - certificar o correto recolhimento do preparo; III - proceder à consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE, bem como proceder à vinculação da utilização do documento ao número do processo (art. 1.093, §6º, das NSCGJ).
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - ADV: ADEMIR OLEGÁRIO MARQUES (OAB 479691/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
20/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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13/08/2025 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 07:19
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:40
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 10:41
Recebida a Petição Inicial
-
02/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:18
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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22/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:44
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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