TJSP - 0004385-61.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004385-61.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1000015-90.2022.8.26.0127) (processo principal 1000015-90.2022.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Tecfac Manutenções Tecnicas de Fachadas e Superficies Ltda Me - Maria Jose Monteiro Ferreira e outro - Intimação à parte autora para tomar ciência da juntada aos autos da(s) pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MAYARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB 372270/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
02/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:48
Ato ordinatório
-
02/09/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004385-61.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1000015-90.2022.8.26.0127) (processo principal 1000015-90.2022.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Tecfac Manutenções Tecnicas de Fachadas e Superficies Ltda Me - Maria Jose Monteiro Ferreira e outro -
Vistos.
Defiro o pedido de penhora online, via SISBAJUD, em nome da parte executada, até o limite do débito (R$ 140.034,00, conforme planilha juntada).
Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC.
Eventual petição de desbloqueio de quantias impenhoráveis ou excessivas (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá ser cadastrada corretamente pelo patrono do executado, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/Bacenjud).
Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá ao executado, ou seu advogado, o comparecimento pessoal no cartório, a fim de individualizar os pedidos envolvendo indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em caráter de urgência.
Restando frutífera a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, intime-se o executado para, querendo, se manifestar acerca da indisponibilidade realizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Havendo necessidade de intimação da parte executada, por carta, acerca do bloqueio realizado, deverá a parte exequente ser intimada para recolher as custas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita).
Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, vistas ao exequente para que diga se tem interesse no levantamento do valor bloqueado, trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido.
Demonstrado interesse no levantamento da quantia constrita e apresentado formulário corretamente preenchido, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada a transferência dos valores para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do credor.
Se satisfeito o débito, deverá o exequente dizer expressamente que concorda com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC.
Por fim, defiro as pesquisas via RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se. - ADV: MAYARA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB 372270/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:47
Ato ordinatório
-
26/08/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/08/2025 16:22
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 17:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:59
Ato ordinatório
-
14/07/2025 17:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:02
Ato ordinatório
-
12/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:26
Arquivado Provisoriamente
-
11/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
29/11/2024 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 16:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/11/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 10:33
Ato ordinatório
-
04/11/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 12:50
Arquivado Provisoriamente
-
29/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:24
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 15:36
Ato ordinatório
-
23/07/2024 15:31
Apensado ao processo
-
23/07/2024 15:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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