TJSP - 0001545-79.2025.8.26.0568
1ª instância - 01 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001545-79.2025.8.26.0568 (processo principal 1001189-04.2024.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Pollo, Oliveira e Quiles Sociedade de Advogados - Eduardo Alberto Vicente Me -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, I do CPC, fica o executado intimado na pessoa de seu Advogado constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 27.046,67, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: CAROLINE SILVEIRA TORELLI (OAB 467976/SP), RENATA SANTO D'ANGIERI IACOVINO (OAB 433278/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP) -
27/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 04:33
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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