TJSP - 1015970-49.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 11:22
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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02/09/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015970-49.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Jesus da Silva -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade processual à parte autora, já que os documentos acostados aos autos evidenciam a alegada hipossuficiência.
Anote-se. 2.
Objetiva a parte autora, em sede de tutela provisória de urgência, a retirada de seu nome do cadastro Serasa Limpa Nome, efetuado pela requerida para o apontamento de dívida prescrita.
Contudo, não vislumbro, neste momento, a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, capazes de ensejar o deferimento da tutela pleiteada, sobretudo diante da controvérsia acerca da licitude da cobrança extrajudicial de dívida prescrita, matéria que é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitiva de nº 2026575-11.2023.8.26.0000, bem como dos Recursos Especiais 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, afetados pela Segunda Turma do C.
Superior Tribunal de Justiça, para julgamento pelo rito dos repetitivos.
Demais disso, não há nos autos demonstração de perigo de demora a autorizar a concessão da medida Por estas razões, fica indeferido o pedido de tutela provisória de urgência.
Por fim, de rigor a SUSPENSÃO DA PRESENTE DEMANDA, fundamentada apenas na prescrição do débito.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.264 do STJ, está em "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
Ainda que se alegue que o feito não deva ser suspenso por abarcar discussão sobre vazamento de dados, o objeto central da controvérsia diz respeito à regularidade da divulgação de dívida prescrita em ambiente de renegociação extrajudicial de débitos, conforme de extrai na inicial, matéria abrangida pelo Tema 1.264 do C.STJ.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento.
Ação de indenização por danos morais.
Suposto uso indevido de dados.
Suspensão do processo determinada com fundamento no Tema Repetitivo nº 1.264 do STJ.
Ação que discute suposta violação à LGPD decorrente de cessão de crédito, mas cujo núcleo controvertido diz respeito à divulgação de dívida prescrita em plataforma de renegociação de débitos.
Identidade com a matéria objeto do referido tema.
Ordem de suspensão vinculante que deve ser observada.
Decisão mantida.
Recurso improvido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2380791-09.2024.8.26.0000; Relator (a):Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Juquiá -Vara Única; Data do Julgamento: 22/07/2025; Data de Registro: 22/07/2025) Assim, a presente ação deve continuar SUSPENSA nos termos supra até que haja julgamento do repetitivo.
Anote-se a suspensão (código SAJ 85930) remetendo-se o processo para a fila de PROCESSO SUSPENSO.
Intimem-se.
São Paulo, data da assinatura digital - ADV: SANDRO OLIVEIRA LINS (OAB 524941/SP) -
01/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:50
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
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29/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
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16/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 23:34
Suspensão do Prazo
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02/07/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 12:36
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 12:25
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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