TJSP - 0013519-39.2022.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013519-39.2022.8.26.0562 (processo principal 1000579-93.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Hamilton Garcez Dela Torre - Julia Abrahao Aranha - - Paulo Roberto Ramos Bilibio - - Roberto Willens Ribeiro - - Marcos Aranha - - Bruno Henrique Maida Bilibio - - Bwa Br Serviços Digitais Ltda. - - B2wex Intermediação e Serviços Digitais Ltda. e outro - Fls. 769 e seguintes: O exequente requer a quebra de sigilo bancário dos sócios da empresa BWA Jéssica da Silva Farias, Marcos Aranha e Roberto Willens Ribeiro desde 2018 até a presente data, com o objetivo de identificar o fluxo de valores supostamente desviados.
Além disso, requer a expedição de ofício à empresa Machinehair para que seja determinada a penhora de eventuais valores pertencentes aos executados que estejam sob sua posse, sob alegação de fraude à execução.
Contudo, após análise dos autos, verifica-se que os pedidos formulados não se encontram amparados por elementos concretos que demonstrem, de forma minimamente objetiva, a existência de fraude ou de transferência patrimonial irregular.
A jurisprudência e a doutrina são firmes ao exigir que medidas invasivas como a quebra de sigilo bancário sejam precedidas de indícios razoáveis e específicos, não se admitindo alegações genéricas ou presunções infundadas.
A quebra de sigilo bancário constitui medida excepcional, que implica restrição a direito fundamental assegurado constitucionalmente.
Sua adoção exige demonstração clara de que a medida é indispensável à efetividade da prestação jurisdicional e que não há outro meio menos gravoso para alcançar o mesmo resultado.
No caso concreto, o interesse é exclusivamente patrimonial e privado, não havendo qualquer demonstração de interesse público relevante que justifique a mitigação do sigilo bancário.
Nesse sentido, colaciona-se o seguinte julgado: Inadmissibilidade.
Bancos de dados que tratam de informações pretéritas e se não serve para localizar bens penhoráveis.
Medida que não trará qualquer benefício ao exequente.
Quebra de sigilo bancário não pode ser utilizada como medida coercitiva atípica.
Interesse unicamente privado e patrimonial não justifica mitigação do direito constitucional ao sigilo bancário - Precedentes do STJ.
Pretensão desproporcional e ineficaz à satisfação da execução, no caso concreto.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (AI 2083541-28.2022.8.26.0000; Relator: Spencer Almeida Ferreira; 38ª Câmara de Direito Privado; Data de Registro: 20/04/2022).
Dessa forma, indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário dos sócios da empresa BWA, por ausência de justa causa e de elementos concretos que demonstrem a necessidade da medida.
Quanto ao pedido de expedição de ofício à empresa Machinehair para penhora de valores, também indefiro, pois não há qualquer prova nos autos de que tal empresa detenha valores pertencentes aos executados, tampouco há demonstração de vínculo direto entre ela e os fatos que fundamentam a execução.
Intime-se. - ADV: FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI (OAB 296229/SP), FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI (OAB 296229/SP), FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI (OAB 296229/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), BRUNNA DE LIMA SANTOS (OAB 396663/SP), FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI (OAB 296229/SP), FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI (OAB 296229/SP), FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI (OAB 296229/SP), BRUNNA DE LIMA SANTOS (OAB 396663/SP), BRUNNA DE LIMA SANTOS (OAB 396663/SP), BRUNNA DE LIMA SANTOS (OAB 396663/SP), BRUNNA DE LIMA SANTOS (OAB 396663/SP), BRUNNA DE LIMA SANTOS (OAB 396663/SP), FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI (OAB 296229/SP), BRUNNA DE LIMA SANTOS (OAB 396663/SP) -
15/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:47
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 04:48
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 16:47
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 16:56
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:44
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 12:41
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:37
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 10:14
Juntada de Ofício
-
26/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:32
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 09:52
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 09:52
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:08
Juntada de Ofício
-
11/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 06:56
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
30/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 11:43
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 07:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 07:14
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:14
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:14
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:14
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:14
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:14
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:30
Deferido o Pedido
-
04/10/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 09:47
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 09:57
Juntada de Ofício
-
05/07/2024 12:05
Juntada de Ofício
-
20/06/2024 12:25
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 19:58
Ato ordinatório
-
24/04/2024 15:49
Juntada de Ofício
-
24/04/2024 15:49
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 13:17
Juntada de Ofício
-
10/04/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 13:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/04/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 14:38
Juntada de Ofício
-
26/03/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/03/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 17:06
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 17:03
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 17:02
Juntada de Ofício
-
11/12/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 23:53
Suspensão do Prazo
-
16/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 23:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 13:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/01/2023 13:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/12/2022 03:50
Suspensão do Prazo
-
21/11/2022 07:39
Bloqueio/penhora on line
-
18/11/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 15:54
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 15:54
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 17:18
Decisão Determinação
-
20/09/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 12:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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