TJSP - 1006406-02.2025.8.26.0048
1ª instância - 01 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:28
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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22/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006406-02.2025.8.26.0048 - Monitória - Contratos Bancários - Coberchapas Comercio de Placas Ltda -
Vistos.
Diante do comparecimento espontâneo do requerido, dou-o por citado.
Tratando-se de processo em fase de conhecimento, necessária a homologação e extinção da fase de conhecimento, seguindo-se posterior cumprimento de sentença, no caso de eventual inadimplemento.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação a que chegaram as partes (fls. 49/58), e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Reputo o ato incompatível com o direito de recorrer (CPC, art. 1.000), e determino que, disponibilizada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Custas e despesas processuais recolhidas na inicial, observando-se, quanto a eventuais custas finais, o disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários, vez que o acordo se faz presumir avença no sentido de que cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO PALERMO FILHO (OAB 245663/SP) -
21/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:00
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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20/08/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 07:02
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:34
Expedição de Carta.
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29/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:01
Recebida a Petição Inicial
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28/07/2025 16:26
Conclusos para decisão
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28/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:24
Evoluída a classe de 7 para 40
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27/07/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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