TJSP - 1033874-34.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:50
Juntada de Decisão
-
05/09/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033874-34.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lais Almeida de Souza -
Vistos.
Mantenho o indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado na inicial, pois os novos documentos não são capazes de demonstrar que a parte requerente não possui condição financeira de suportar as despesas do processo.
Assim, recolha a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor relativo às despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil) - R$ 900,00.
Providencie, ainda, o recolhimento da despesa para expedição de Carta AR (código 120-1) - R$ 34,35.
Regularizada a situação, tornem conclusos para deliberação.
Em caso de inércia, cancele-se a distribuição.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: ANGÉLICA DE ALMEIDA (OAB 273470/SP) -
02/09/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 21:40
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 22:54
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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