TJSP - 1007003-55.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007003-55.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ecowash Lavanderia Industrial Ltda - TIM S A - Ante o exposto, REJEITO o pedido, com resolução do mérito (artigo 487, I, Código de Processo Civil).
Diante do reconhecimento da litigância de má-fé pela parte autora, fica ela condenada ao pagamento de multa correspondente, em favor da ré, no valor de R$ 1.518,00, a ser pago no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob as penas da lei.
Sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição do recurso, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Em havendo necessidade de apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
Preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls., com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ADILSON LEITE FONTAO (OAB 32155/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
28/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 05:10
Julgada improcedente a ação
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04/06/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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18/05/2025 00:25
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Réplica
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08/04/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 06:08
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 06:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 06:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
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07/03/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
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05/03/2025 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/03/2025 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/03/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/02/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 18:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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