TJSP - 1001104-77.2024.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
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29/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001104-77.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dilma Gomes de Souza - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Conforme o artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, cabe às partes requerer a atualização do seu endereço caso ocorra qualquer modificação temporária ou definitiva.
Nos presentes autos, a requerida deixou de cumprir esse dever.
A requerida foi regularmente citada (fls. 46), indicando este mesmo endereço na contestação e procuração de fls. 86/87 e, posteriormente, o AR encaminhado ao endereço da citação, ainda que negativo ("recusado") , não desvirtua o ato proposto, ou seja, a sua intimação para pagamento das custas pelo vencido.
Cabia à mesma, manter o seu endereço atualizado.
Neste sentido: Monitória Cumprimento de sentença Empresa executada Intimação por correio no mesmo endereço em que se deu a citação AR devolvido como "recusado" Presunção de validade da intimação Aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC Recurso provido. (Agravo de Instrumento 2155515-57.2024.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Privado, Relator o Desembargador Souza Lopes, Julgamento em 30/07/2024) Apelação.
Reintegração de posse.
Extinção por abandono da Causa.
Autora que, intimada na pessoa da advogada e por carta, não deu andamento adequado ao processo.
AR recusado.
Alteração de endereço não comunicada ao juízo.
Extinção do feito conforme a regra disposta pelo art. 485, III, § 1º do CPC corretamente proclamada.
Apelo improvido. (Apelação Cível 0004553-54.2009.8.26.0106, 14ª Câmara de Direito Privado, Relator o Desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, Julgamento em 22/03/2022) Sendo assim, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reputo válida a intimação da requerida de fls. 185 para pagamento das custas apuradas às fls. 178, já que era sua obrigação comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço.
Aguarde-se o decurso do prazo de 60 dias da expedição da notificação (artigo 1098, § 2º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/1984), para pagamento das custas finais pelo executado.
Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão.
Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), MONIQUE DA SILVA BATISTA (OAB 475698/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP) -
28/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
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23/08/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 08:22
Juntada de Certidão
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04/08/2025 07:24
Expedição de Carta.
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21/07/2025 16:40
Apensado ao processo
-
21/07/2025 16:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 14:06
Ato ordinatório
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08/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 16:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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21/01/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 23:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 10:23
Conclusos para decisão
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26/07/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 10:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/07/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 20:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/05/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 16:14
Conclusos para decisão
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09/05/2024 15:43
Juntada de Petição de Réplica
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19/04/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2024 05:28
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2024 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 13:36
Conclusos para decisão
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22/03/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 07:49
Juntada de Certidão
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01/03/2024 18:40
Expedição de Carta.
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29/02/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2024 22:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/02/2024 10:18
Conclusos para decisão
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28/02/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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