TJSP - 0003742-03.2024.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003742-03.2024.8.26.0322 (apensado ao processo 1006043-71.2022.8.26.0322) (processo principal 1006043-71.2022.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Liamar Serafim - - Maria Eduarda Serafim da Silva - - Mailson Rodrigo Serafim Gomes da Silva - BANCO BMG S/A - Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valordevido, conforme demonstrativo apresentado pela parte exequente, com atualização monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Havendo pagamento parcial ou pagamento do valor desatualizado, sobre a diferença incidirá multa e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída no dia 27/11/2024 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 0003742-03.2024.8.26.0322, à 3ª Vara Cível de Lins, em que são partes: parte autora/exequente - Mailson Rodrigo Serafim Gomes da Silva e Maria Eduarda Serafim da Silva, e parte ré/executado - BANCO BMG S/A, cujo valor da causa é: R$ 10.943,88.
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
A decisão judicial servirá ainda como certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC, desde que acompanhada da certidão processual do decurso do prazo pra pagamento voluntário previsto no artigo 523 do CPC.
Intime-se. - ADV: DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP), DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP), DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP) -
28/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:06
Ato ordinatório
-
14/08/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:29
Ato ordinatório
-
10/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 08:28
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:09
Ato ordinatório
-
28/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 17:34
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:03
Apensado ao processo
-
29/11/2024 13:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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