TJSP - 4013299-96.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013299-96.2025.8.26.0002/SP AUTOR: DANIEL VITOR MARIANOADVOGADO(A): ALEXSON CAIO GONÇALO VIEIRA (OAB SP531164) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). LUIZ RAPHAEL NARDY LENCIONI VALDEZ
Vistos. 1- Defiro a gratuidade da justiça. 2- Indefiro o pedido liminar.
Há negativações relativamente antigas e a inicial não veio instruída com documentação mínima indicando a instalação de origem das faturas não pagas, não sendo possível, ao menos por ora, inferir a inexistência de relação contratual com a concessionária.
Ressalte-se que o devedor pode facilmente obter o extrato detalhado dos débitos através do site/aplicativo da concessionária, bem como em qualquer de seus diversos postos de atendimento presenciais. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4- Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. São Paulo, 1º de setembro de 2025. -
02/09/2025 17:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL VITOR MARIANO. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:01
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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01/09/2025 17:01
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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01/09/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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01/09/2025 17:01
Decisão interlocutória
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01/09/2025 09:12
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL VITOR MARIANO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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