TJSP - 1007045-63.2025.8.26.0066
1ª instância - 04 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007045-63.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mariza Ramos Reducino - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1.
Embargos de declaração de fls. 34/36: Conheço dos embargos, porque tempestivos, para, no mérito, dar-lhes provimento.
A contradição, obscuridade ou omissão possíveis de serem remediadas na via dos embargos de declaração são aquelas encontradas entre duas ou mais proposições inconciliáveis existentes no corpo do decisum, o que se denominou de contradição interna.
In casu, a decisão proferida, em seus fundamentos, com clareza expressou a conclusão do julgador quanto aos pedidos formulados em caráter de urgência pela parte autora.
Contudo, para evitar a interposição de novos e desnecessários recursos e buscando-se assegurar o fiel cumprimento às decisões judiciais, acolho os embargos declaratórios a fim de limitar a astreinte a 30 (trinta) dias.
Assim, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos. 2.
Contestação de fls. 59/82: manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Em termos de prosseguimento do feito, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que porventura pretendam produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo de forma objetiva quais pontos/alegações pretendem comprovar com a produção de tais provas, sob pena de preclusão. 4.
Oportunamente, tornem.
Intime-se. - ADV: JULIANA LIMA RAMOS (OAB 340091/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
27/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 19:05
Recebida a Petição Inicial
-
31/07/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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