TJSP - 0004741-25.2025.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004741-25.2025.8.26.0223 (processo principal 1013658-50.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Toyota do Brasil S.a. - Lairton Crispim de Lima -
Vistos.
Noticiada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, inc.
II do Código de Processo Civil.
Providencie o executado no prazo de 5 (cinco) dias o recolhimento das custas finais nos termos do art. 4º, inciso III da Lei 11.608/03 (2% do valor da execução ou valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena de emissão de certidão para inscrição na dívida ativa estadual, nos termos do art. 1.098 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Após o recolhimento deverá a parte apresentar o comprovante no cartório pessoalmente ou por seu procurador por petição nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias para baixa.
No silêncio, intime-se o executado por carta AR, no endereço constante dos autos para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias e na inercia, expeça-se certidão para inscrição no cadastro de dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria Regional do Estado, arquivando-se definitivamente em seguida, pois após a expedição da certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portal https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
Sem prejuízo, t. em julgado, tornem os autos extintos, efetuando a serventia as comunicações de praxe.
P.R.I. - ADV: KEYTHLYN EVELYN TEIXEIRA DE LIMA (OAB 67481/GO), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP) -
19/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:36
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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17/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
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17/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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