TJSP - 1002737-89.2025.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002737-89.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Matheus Pereira dos Santos - Joyce Santana Medeiros - Joyce de Souza e outro - Lucas Matheus Pereira dos Santos - Intime-se a parte autora da contestação e reconvenção apresentadas às fls. 58/86.
De modo a viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita providencie a parte requerida, no prazo de 15 dias, a documentação abaixo listada: 1) a última declaração do Imposto de Renda ou comprovante de isenção;2) extratos bancários de todas as contas das quais seja titular, dos últimos 3 (três) meses;3) cópias das faturas de todos os cartões de crédito que possuir, dos últimos 3 (três) meses;4) certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca comprovando que a parte não possui propriedades imóveis registradas em seu nome, ressaltando que por força de presunção legal este Juízo determina que o presente ato seja realizado sem o recolhimento prévio da taxa;5) cópia do último holerite.
Caso o parte exerça atividade comercial ou seja sócio de pessoa jurídica, os documentos listados acima deverão ser apresentados também para as respectivas firmas ou pessoas jurídicas.
Nos termos do § 5º do art. 98 do CPC a gratuidade pode consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no curso do processo.
Assim, respeitadas a peculiaridades de cada caso, será considerado beneficiário da justiça gratuita integral ou proporcional as pessoas que tem rendimentos mensais inferiores a 4 salários mínimos, adotado o seguinte critério proporcional: a) Rendimentos de 1 salário mínimo ou menos - 100% de redução; b) Rendimentos de mais de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos - 75% de redução; c) Rendimentos de mais de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos - 50% de redução e d) Rendimentos de mais de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos - 25% de redução.
No caso da redução proporcional a parte deve fazer o recolhimento normalmente aplicando do redutor.
Pontue-se que a insistência no pedido de justiça gratuita desacompanhado da documentação idônea ou a afirmação falsa acerca da pobreza pode ensejar no pagamento de multa até o décuplo do valor das custas que deixaram de ser recolhidas, a qual será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual e inscrita em dívida ativa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC.
Servirá a presente decisão como Alvará para obtenção dos documentos acima relacionados, com isenção do pagamento de eventuais taxas, nos termos do artigo 98, §1º, IX, do CPC.
Ressalte-se que, sendo aparte assistida por advogado nomeado pelo Convênio OAB/DPE-SP é o caso de deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita, eis que preenchidos os requisitos legais.
Int. - ADV: JOSE LUIZ PENARIOL (OAB 94702/SP), LETÍCIA NEGRINI ALVES SANTOS (OAB 380029/SP), LETÍCIA NEGRINI ALVES SANTOS (OAB 380029/SP), JOSE LUIZ PENARIOL (OAB 94702/SP), JULIANA PAULA PENARIOL (OAB 307309/SP) -
28/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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21/08/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 17:05
Juntada de Mandado
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04/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 13:52
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
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04/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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