TJSP - 0003569-32.2021.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003569-32.2021.8.26.0597 (processo principal 0002288-90.2011.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Copercana Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Jorge Simplicio Santos Neto - - Wesley Eduardo Simplício dos Santos e outro - 1.-As partes acima identificadas celebraram acordo.
O negócio jurídico processual está formalmente em ordem (f. 178/182). 2.- Ante exposto, e por mais que dos autos consta, HOMOLOGO o negócio jurídico bilateral celebrado pelas partes (f. 178/182), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários nos termos acordados.
Contudo, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. 3.-Não existe interesse recursal, portanto, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação.
Deverá a serventia: (i) providenciar o necessário para excluir os dados do executado do Sistema de Proteção ao Crédito, se for o caso, desde que a parte interessada (exequente ou executada) informe expressamente nos autos quais dados devem ser excluídos; (ii) levantar eventual constrição patrimonial (arresto, penhora, bloqueio de numerário ou de veículo) desde que a parte interessada (exequente ou executada) informe expressamente nos autos quais constrições devem ser levantadas, lavrando-se, caso seja necessário, os respectivos autos, bem como expedindo mandado(s) de levantamento em favor das partes conforme estabelecido em acordo. 4.-Esta sentença tem força de título executivo judicial, portanto, em caso de descumprimento do acordo, o exequente deverá instaurar incidente de cumprimento da sentença.
Portanto, deverá a serventia arquivar estes autos definitivamente, anotando a baixa correspondente, feitas as comunicações necessárias.
P.I.C. - ADV: ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP), LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), ELISANGELA MENDES CARDOSO (OAB 409725/SP), ELISANGELA MENDES CARDOSO (OAB 409725/SP), LENÍ RAIANE VIANA DE SOUZA (OAB 480918/SP) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:02
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/08/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 21:23
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 11:25
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 14:33
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 19:01
Suspensão do Prazo
-
25/11/2024 23:52
Suspensão do Prazo
-
02/03/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 10:59
Juntada de Ofício
-
06/02/2024 13:10
Protocolo Juntado
-
20/09/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 09:49
Ato ordinatório
-
11/06/2022 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2022 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 10:57
Expedição de Carta.
-
27/05/2022 10:57
Expedição de Carta.
-
27/05/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 07:19
Ato ordinatório
-
27/04/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 09:49
Decisão
-
25/03/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2021 21:27
Suspensão do Prazo
-
05/12/2021 03:57
Suspensão do Prazo
-
21/10/2021 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 16:44
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
18/10/2021 23:10
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2021 19:17
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2021 18:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 18:37
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2011
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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