TJSP - 4019982-49.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4019982-49.2025.8.26.0100/SP AUTOR: VOLMIR VERMOHLENADVOGADO(A): VITORIA DOS SANTOS ALVES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB SP522053) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Assim sendo, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.
Int.
São Paulo, 01/09/2025 -
01/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VOLMIR VERMOHLEN. Justiça gratuita: Requerida.
-
31/08/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007821-52.2024.8.26.0566
Banco do Brasil S/A
Marcio Alexandre Mello Veiculos EPP
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 13:48
Processo nº 1001700-15.2024.8.26.0596
Paulo Soares da Silva
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Daniel de Souza Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2024 10:52
Processo nº 1002365-43.2025.8.26.0322
Adrieli Godoy Leal Nogueira
Banco Pan S.A.
Advogado: Joana Rosa Angelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 17:55
Processo nº 1008372-54.2024.8.26.0009
Josserrand Massimo Volpon Advogados Asso...
Vivian Colalillo Gontijo Julio
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2024 08:30
Processo nº 1182564-81.2024.8.26.0100
Bradesco Saude S/A
Portal F Central de Eventos, Cursos Tecn...
Advogado: Walter Roberto Lodi Hee
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 16:16