TJSP - 1011434-85.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011434-85.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Vitória Hospitalar Ltda. - MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A. -
Vistos.
As partes estão regularmente representadas e são legítimas.
A alegação de prescrição não comporta acolhimento, considerando que as notas fiscais juntadas às fls. 37/82, foram emitidas a partir de novembro de 2023.
Segundo o art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil, o prazo para exigir-se a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de 05 anos.
Ressalto que os fatos narrados se amoldam ao presente artigo, tendo-se em vista que a autora pretende o recebimento do valor referente a venda de produtos a requerida.
Defiro a produção de prova documental, concedendo o prazo de 15 dias para a juntada de documentos, desde que sejam novos (ou seja, referentes a fatos posteriores à inicial e à contestação).
Defiro a realização de prova pericial contábil, nomeando como perito judicial o Sr.
Marco Antônio Vaccari.
Fixo os honorários provisórios em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo a ré efetuar o depósito no prazo de 10 dias.
Nota-se que o Laudo Pericial deverá conter todos os requisitos expressos no artigo 473 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), devendo ser apresentado em trinta (30) dias.
Defiro o prazo comum de 15 dias para as partes, caso queiram oferecer quesitos e indicação de assistentes técnicos, conforme artigo 465, §1º, inciso III do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC).
Com o depósito e apresentação dos quesitos, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Com a entrega do laudo, expeça-se levantamento em favor do perito, bem como intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo no prazo de 15 dias.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ALAOR DE QUEIROZ ARAÚJO NETO (OAB 503441/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011434-85.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Vitória Hospitalar Ltda. - MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A. -
Vistos.
Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, indicando-lhes a real necessidade, salientando-se que a não especificação poderá levar a preclusão.
Manifestem-se, ainda, sobre a possibilidade concreta de efetivar transação em audiência de conciliação, a fim de verificar a necessidade ou não de sua designação (art. 357, §3º, do CPC).
A audiência será preferencialmente presencial e, se houver audiência de instrução, ocorrerá na sala de audiências da 2ª Vara Cível.
Int. - ADV: ALAOR DE QUEIROZ ARAÚJO NETO (OAB 503441/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
19/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
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05/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
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07/07/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2025 04:56
Juntada de Certidão
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30/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:23
Expedição de Carta.
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27/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 11:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/05/2025 10:09
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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