TJSP - 1026682-29.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 08:50
INCONSISTENTE
-
06/09/2024 15:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
08/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
01/07/2024 10:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
01/07/2024 10:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
01/07/2024 10:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
23/10/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 14:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
20/10/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 20:15
Juntada de Petição de Réplica
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28/09/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vargas Caldeira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21198/SP) Processo 1026682-29.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eliade Rodrigues de Sousa - Vistos, À vista da documentação juntada, concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Tarjem-se os autos.
Não estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. À vista dos documentos que acompanham a vestibular verifico que não estão presentes os requisitos legais, em especial a irreparabilidade do dano em razão da demora.
Verifico ainda que a questão envolve o mérito da ação.
Por isso, melhor é a discussão e o respeito ao contraditório, para não haver indevido prejulgamento do feito.
Neste sentido, indefiro a antecipação da tutela pleiteada na petição inicial, sem prejuízo de reapreciação da medida de urgência após a formação do contraditório.
Por ora, postergo a designação de audiência de tentativa de conciliação para momento oportuno, em observância ao princípio da celeridade processual, consubstanciado no artigo 4º, do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte ré, por carta postal, para contestação em quinze (15) dias, nos termos do artigo 335, inciso III, c.c. artigo 231, inciso I, ambos do diploma legal supra citado.
Deve a parte ré, em contestação, informar sobre a possibilidade de acordo, ofertando proposta.
Intime-se. -
28/08/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 08:52
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 19:27
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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