TJSP - 0018326-28.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018326-28.2025.8.26.0100 (processo principal 1178958-45.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Nilde Lino França - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Fls. 171/172: Ciência à exequente do pedido formulado pela parte contrária. - ADV: LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB 121277/SP) -
04/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018326-28.2025.8.26.0100 (processo principal 1178958-45.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Nilde Lino França - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença no qual foi deferida tutela de urgência determinando que a operadora requerida custeasse integralmente o procedimento cirúrgico necessário à exequente, bem como os materiais correlatos, sob pena de multa diária.
Apesar das sucessivas determinações judiciais, verifica-se que a executada não comprovou o efetivo cumprimento da ordem, limitando-se, reiteradamente, a postular prorrogação de prazo, sem apresentar providências concretas à viabilização da cirurgia, cuja urgência decorre do grave quadro clínico descrito nos autos.
A exequente, por sua vez, requereu o levantamento do valor de R$ 352.300,16, já bloqueado às fls. 106, a fim de custear diretamente o tratamento cirúrgico, com posterior prestação de contas. É o breve relatório.
A tutela provisória foi deferida há mais de nove meses, período suficiente para que a executada adotasse as medidas necessárias ao integral cumprimento da ordem.
O reiterado descumprimento da obrigação viola não apenas o comando judicial, mas também chega a beirar a má-fé, colocando em risco a saúde da exequente, bem jurídico maior tutelado pelo ordenamento.
O Hospital pertence à sua rede credenciada e cabe à requerida adotar os meios necessários para que realize a cirurgia, não cabendo ao Juízo expedir ofício a terceiro estranho ao processo para que cumpra a obrigação que cabe à executada.
Diante desse cenário, mostra-se adequada e proporcional a liberação do numerário já bloqueado, garantindo-se, assim, a efetividade da medida e a concretização do direito fundamental à saúde da parte exequente.
Ante o exposto, DEFIRO o levantamento do valor bloqueado às fls. 106, no montante de R$ 352.300,16 (trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos reais e dezesseis centavos), em favor da exequente, a fim de que providencie diretamente a realização da cirurgia necessária, devendo, cinco dias após, apresentar prestação de contas nos autos, sob pena de ser determinada a restituição do valor.
Providencie a z.
Serventia a expedição do necessário MLE, observando-se o formulário de fls. 112.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB 121277/SP), LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP) -
28/08/2025 23:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:24
Expedido Alvará de Levantamento
-
28/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:47
Decisão Determinação
-
14/08/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:51
Ato ordinatório
-
07/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 16:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:51
Decisão Determinação
-
25/06/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:51
Decisão Determinação
-
12/06/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:25
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:27
Decisão Determinação
-
14/05/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 08:37
Decisão Determinação
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22/04/2025 21:18
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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