TJSP - 4004378-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004378-48.2025.8.26.0100/SPREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: FABIO ANDRE SOARES ONOFRE (Pais)ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845)AUTOR: BENJAMIN WERLICH DE ABREU ONOFRE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845)RÉU: DELTA AIR LINES INCADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SP139242)SENTENÇA
Vistos. 1- Defiro, até prova em contrário, os benefícios da Justiça Gratuita. 2- Por se tratar de discussão de direitos eminentemente patrimoniais e estar o autor representado por advogado, deixo de encaminhar os autos ao M.P. 3-Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos legais.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, operando-se desde logo o trânsito em julgado.
Eventual execução por descumprimento do pactuado, poderá ser promovida nestes próprios autos.
Oportunamente, arquivem-se, com a correspondente baixa perante o Distribuidor.
P.R.I.C. -
01/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:43
Homologada a Transação
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01/09/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BENJAMIN WERLICH DE ABREU ONOFRE. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 08:23
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/08/2025 17:39
Juntada de Petição
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30/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
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30/07/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BENJAMIN WERLICH DE ABREU ONOFRE. Justiça gratuita: Requerida.
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30/07/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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