TJSP - 0005796-19.2025.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005796-19.2025.8.26.0576 (processo principal 1017730-25.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Rafael Hoffiman - - MARCELA FERNANDA DA SILVA HOFFIMAN - - Luciano Pinhata - R.p.
Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Na forma do art. 513 § 2º, I, do CPC, intime-se a parte executada por meio do procurador constituído, via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Fica deferida ainda a expedição de certidão para os fins do art. 828 do diploma processual, mediante requerimento à serventia.
Intime-se. - ADV: LUCIANO PINHATA (OAB 333971/SP), LUCIANO PINHATA (OAB 333971/SP), VINICIUS FREIXEDA GUERRA (OAB 213074/SP), REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP), LUCIANO PINHATA (OAB 333971/SP) -
27/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:44
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 16:59
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
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25/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 19:08
Suspensão do Prazo
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05/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 11:16
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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31/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:32
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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