TJSP - 1002429-80.2023.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 00:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/04/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 07:11
Suspensão do Prazo
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25/01/2024 23:55
Suspensão do Prazo
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01/12/2023 03:45
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 21:30
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 11:34
Protocolo Juntado
-
16/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 02:23
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2023 10:14
Remetido ao DJE para Republicação
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31/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 16:51
Juntada de Mandado
-
05/10/2023 16:51
Juntada de Mandado
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16/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elio Marcos Martins Parra (OAB 115031/SP) Processo 1002429-80.2023.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nilton Ferraz de Arruda -
Vistos. 1.
CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 19.501,50, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. 2.
No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Se porventura não forem localizados bens, deverá o Oficial de Justiça PROCEDER À RELAÇÃO daqueles que guarnecem a residência do(a) devedor(a), ficando concedidos, desde logo, o auxílio de reforço policial e a entrada forçada, mediante arrombamento, caso necessários ao cumprimento do ato, sendo que, por celeridade e economia processuais, este ato (de relação dos bens) será realizado mesmo mediante eventual afirmação do(a) executado(a) de que tentará se compor com o(a) credor(a). 5.
Efetuada a penhora, INTIME-SE o executado de que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos do disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
15/08/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 13:40
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2023 11:03
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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