TJSP - 1082959-12.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082959-12.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Protesto Indevido de Títulos - Adelmo Marangoni Antoniazzi -
Vistos.
Fls. 181/188: a infração questionada (nº TOO2147205 04/01/2025) foi lavrada por órgão autuador pertencente a outro ente federativo, isto é, o DETRAN/PR (fls. 196).
Importa consignar que, em razão do pacto federativo, a competência dos órgãos de justiça de cada Estado tem jurisdição limitada ao respectivo ente da federação.
Como já se manifestou este E.
Tribunal de Justiça, a Justiça local, atuando nos limites territoriais de determinado Estado, não pode dizer o direito produzido em outro Estado Federado, mas apenas o direito vigente nos municípios situados naquele Estado, o direito do próprio Estado e o direito nacional, este objeto de leis federais que se aplicam a toda a República Federativa do Brasil (7ª Câmara de Direito Público, Apelação nº 1019056-20.2015.8.26.0602, Rel.
Des.
Luiz Sérgio Fernandes de Souza, j. 05/08/2019 Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a regra de competência do Novo Código de Processo Civil (artigo 52, parágrafo único do CPC/2015) que permitia que entes subnacionais pudessem responder a ações em qualquer comarca do país, de modo que a fixação do foro deve se restringir aos seus respectivos limites territoriais, conforme ADI 5737 e 5492.
Este juízo é, pois, incompetente para análise de tais pedidos, que deverão ser analisados pelo órgão jurisdicional do respectivo ente federativo, sendo que a este Núcleo caberá somente a análise das condutas praticadas por órgãos fiscalizadores de trânsito do Estado de São Paulo.
Tornem os autos conclusos para sentença ou decisão.
Intime-se.
São Paulo,19 de agosto de 2025. - ADV: TALITA ANTONIAZZI MARANGONI (OAB 440189/SP) -
19/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/07/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 12:03
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:47
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:47
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/03/2025 21:59
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 21:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
-
22/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 21:12
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 11:45
Conclusos para decisão
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01/12/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 21:37
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2024 14:27
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 14:16
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/11/2024 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/10/2024 22:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/10/2024 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/10/2024 04:51
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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