TJSP - 4002334-87.2025.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 12:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002334-87.2025.8.26.0704/SP AUTOR: THAIS TRUFELI VAZEADVOGADO(A): JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB SP173195) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Presente a plausibilidade do direito invocado e ainda o perigo de dano, na medida em que a parte autora continua recebendo cobranças, defiro a tutela de urgência para suspender a exigibilidade da cobrança em desfavor da parte autora (THAIS TRUFELI VAZE, CPF: *59.***.*27-74) referente aos débitos discutidos nos autos constantes na fatura de cartão de crédito final 8489 (PIX - Amanda Cardoso Lima, no valor de R$ 1.000,00), devendo a parte requerida se abster de incluir no nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito ou, caso já tenha incluido, providenciar a regularização, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de fixação de multa por descumprimento. Deverá a parte autora protocolar esta decisão-ofício diretamente, após impressão, com a assinatura digital desta magistrada, pela internet.
Ante a opção da parte autora pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", cite-se e intime-se a parte ré para que, ALTERNATIVAMENTE: 1) Manifeste, caso queira, concordância com a adoção do procedimento do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020, informando no ato da contestação seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, em 15 (quinze) dias. Neste caso, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação na modalidade virtual.
Decorrido in albis o referido prazo, presumir-se-á a concordância com o referido procedimento e incidirão os efeitos da revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/95). OU 2) Manifeste, caso queira, no ato da contestação, oposição ao procedimento do "Juízo 100% Digital", ficando a parte ciente de que será designada audiência de conciliação na modalidade presencial.
Ficando ciente ainda, de que poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência, mediante requerimento prévio de 30 dias antes da data da audiência), nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020.
Neste caso, deverá apresentar, em 15 dias, contestação ou proposta de acordo, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n. 9.099/95).
Caso tenha intenção de produzir prova oral em audiência, necessário que consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão.
Caso a parte autora queira produzir prova em audiência, também deverá manifestar-se neste sentido, no mesmo prazo, sob pena de preclusão(salvo se assim já o fez na inicial).
Independente da opção, as intimações dos advogados, desde que devidamente cadastrados e constituídos, serão via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ou via Domicílio Judicial Eletrônico.
Intime-se. -
02/09/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão - 02/09/2025 12:43:45)
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02/09/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 17:36
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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01/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:36
Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 13:31
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAIS TRUFELI VAZE. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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