TJSP - 4002328-80.2025.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 15:20
Determinada a citação
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03/09/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 10:29
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002328-80.2025.8.26.0704/SP AUTOR: RAFAEL RODRIGUES GIACHINO DA SILVAADVOGADO(A): MICHEL MARINO FURLAN (OAB SP287609) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Presente a plausibilidade do direito invocado e ainda o perigo de dano, defiro a tutela de urgência para que a requerida se abstenha de incluir o nome da parte autora (RAFAEL RODRIGUES GIACHINO DA SILVA, CPF: *26.***.*37-81) nos órgãos de proteção ao crédito referente aos débitos discutidos nos autos ou, caso já tenha incluido, providenciar a regularização, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de fixação de multa por descumprimento. Deverá a parte autora protocolar esta decisão-ofício diretamente, após impressão, com a assinatura digital desta magistrada, pela internet.
Observando o disposto no Provimento Conjunto n. 32/2020, manifeste-se a parte autora sobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital" (que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, permanecendo intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico, consideradas para fins de contagem de prazos processuais), informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado (se houver), no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência, mediante requerimento prévio de 30 dias antes da data da audiência.
O silêncio a respeito será interpretado como aceitação do procedimento do "Juízo 100% Digital".
Na hipótese de partes desassistidas de advogado, eventuais mídias podem ser encaminhadas ao e-mail da Vara ([email protected]), em formato mp3 ou mp4.
Após, conclusos.
Intime-se. -
02/09/2025 01:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 3
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01/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:34
Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 12:03
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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