TJSP - 1011517-08.2023.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:49
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011517-08.2023.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Consigaz Distribuidora de Gás Ltda., - - Gasball Armazenadora e Distribuidora Ltda - - Propangás Ltda -
Vistos.
I)Indefiro a expedição de ofícios à CVM, CETIP e bovespa por ser de cunho meramente especulativo.
Ademais,as informações pretendidas já se encontram abrangidas pela pesquisa SISBAJUD.
Nesse sentido já decidiu o E.
TJ/SP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AGRAVANTE - PRETENSÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A CVM, B3, CETIP E CBLC - JUÍZO - INDEFERIMENTO - ATO - ABRANGÊNCIA PELO NOVO SISTEMA SISBAJUD - COMUNICADO CG Nº 148/2019 (OFÍCIOS Nº 18 E 63 DO CNJ) - REQUERIMENTO POR OFÍCIO - DESNECESSIDADE - DECISÃO COMBATIDA - MANUTENÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 2272480-26.2021.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, julgado em 31 de janeiro de 2022, Desembargador Relator: TAVARES DE ALMEIDA). "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
Frustração da busca de bens.
Interesse do exequente na localização de bens de propriedade dos executados.
Indeferimento da expedição de ofícios para órgãos reguladores e controladores (BMFBOVESPA e Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos - CETIP).
Insurgência do banco exequente - Descabimento - Medida desprovida de utilidade, diante da possibilidade de obtenção de resultado equivalente por meio do sistema Sisbajud, conforme previsto no Comunicado CG nº 148/2019 - Decisão mantida Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento nº 2072172-37.2022.8.26.0000, da Comarca de Bauru, julgado em 19 de abril de 2022, Desembargador Relator MARCO FÁBIO MORSELLO).
II)Como é de conhecimento notório, no programa "Nota Fiscal Paulista", alguns meses após o final de cada semestre é feito o cálculo dos créditos que o consumidor possui referentes às notas lançadas no semestre anterior.
Após o cálculo, os créditos são então liberados para utilização.
Contudo, indefiro o pedido de requisição de informações à Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo na tentativa de localizar créditos do executado para satisfação do débito em execução, na medida em que não vislumbro razoabilidade em onerar o Poder Judiciário para realizar tal medida.
Isto porque o valor desta execução perfaz o montante de R$ 29.592,75, de forma que eventual crédito retido em favor do executado junto ao referido programa sequer cobrirá parte do débito.
Fato notório que os valores restituídos são, em regra, quase simbólicos e seriam irrisórios frente ao débito que se acumula no caso concreto.
III)Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, conforme preceituado pelo artigo 797, do Código de Processo Civil, o que induz a conclusão de que se devem adotar todos os meios eficazes para a satisfação do crédito, defiro a expedição de ofício à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), a fim de obter informações e o bloqueio de valores existentes em planos de previdência privada e títulos de capitalização.
O requerimento não representa qualquer violação de direitos e a medida se faz necessária, uma vez que tal pretensão apenas poderá ser obtida através de ordem judicial.
Nesse sentido, podem-se citar: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) - Insurgência da exequente - Cabimento - Possibilidade de expedição de ofício, bem como do bloqueio de aplicação em previdência privada em nome do devedor, sem prejuízo de posterior comprovação do caráter alimentar e impenhorável da verba - Execução que se realiza no interesse do credor - Devido processo legal que deve ser assegurado ao credor - Informações protegidas por sigilo bancário e fiscal que somente podem ser obtidas por meio de requisição judicial - Precedentes deste E.
Tribunal Decisão reformada RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2016903-47.2021.8.26.0000, Relator(a):Jonize Sacchi de Oliveira, Órgão julgador:24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Data do julgamento:31/03/2021). (...) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício à CNSeg e SUSEP - Necessidade de verificar se existem planos de previdência privada e se são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC - Precedente do STJ - Necessidade da intervenção do Poder Judiciário, em razão do sigilo das informações - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2062107-17.2021.8.26.0000, Relator(a):Spencer Almeida Ferreira, Órgão julgador:38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Data do julgamento:31/03/2021) O exequente deverá encaminhar os ofícios para cumprimento e comprovar nos autos, em dez dias.
Intime-se. - ADV: FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP), FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP), FELIPE SOARES OLIVEIRA (OAB 344214/SP) -
25/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 18:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/04/2024 18:07
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 14:55
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 14:11
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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