TJSP - 1005203-06.2024.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005203-06.2024.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josefa Angela da Costa - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por Josefa Angela da Costa em face de Banco BMG S/A, partes qualificadas, resolvendo, assim, o mérito da lide, ex vi do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, a parte perdedora arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes em 10 % sobre o valor da causa.
Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do § 2º do art. 85 do CPC.
Entretanto, observo que a parte perdedora fica dispensada do pagamento destas verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de cinco anos, a parte vencedora comprovar não mais existir o estado de hipossuficiência (gratuidade da justiça deferida).
Caso seja interposto recurso, intimem-se para contrarrazões no prazo comum de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo. - ADV: SANDRA FONSECA MIRANDA (OAB 169251/SP), EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) -
25/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:15
Julgada improcedente a ação
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18/08/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
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27/07/2025 00:54
Suspensão do Prazo
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20/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
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04/05/2025 11:58
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 12:58
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 21:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 20:32
Conclusos para decisão
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15/10/2024 12:00
Conclusos para decisão
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15/10/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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