TJSP - 1007230-24.2024.8.26.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R. Sampaio - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:01
Subprocesso Cadastrado
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007230-24.2024.8.26.0006 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco do Brasil S.a - Recorrido: Hugo Teodoro Morais - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de Moraes R.
Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
FRAUDE BANCÁRIA.
COMPRAS NÃO RECONHECIDAS REALIZADAS NO CARTÃO DE DÉBITO DO RECORRIDO.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA CORRETAMENTE AFASTADA.
BANCO RECORRIDO EMISSOR DO CARTÃO E O RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO DAS TRANSAÇÕES.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, POR SE TRATAR DE FORTUITO INTERNO (SÚMULA 479 DO STJ).
COMPRAS REALIZADAS DE FORMA SEQUENCIAL, NO MESMO DIA E COM INTERVALO DE MINUTOS, EM VALORES E CIRCUNSTÂNCIAS QUE DESTOAM DO PERFIL DE CONSUMO.
POSTERIOR ACIONAMENTO DE MECANISMO DE SEGURANÇA.
RECONHECIMENTO DA PRÓPRIA FRAUDE PELO RECORRENTE, COM BLOQUEIO DO CARTÃO, MAS MANUTENÇÃO INDEVIDA DOS LANÇAMENTOS.
CONFIGURAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO.
AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO DOS VALORES PARA AFASTAR A COBRANÇA, MAS CABIMENTO DA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E DA OBRIGAÇÃO DE NÃO COBRAR.
INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.
RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO AFASTAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
MANTIDA A SENTENÇA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Mailson Baltar Silva (OAB: 346019/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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