TJSP - 4015239-93.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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09/09/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 01:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015239-93.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ASSOCIACAO RECICLAZAROADVOGADO(A): GUSTAVO DE GODOY LEFONE (OAB SP325505) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- DA JUSTIÇA GRATUITA.
Diante dos documentos acostados aos autos e presentes as circunstâncias a justificar a concessão do privilégio, restando intacta a presunção “iuris tantum” a seu favor, no sentido de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora.
Anote-se. 2-DA TUTELA. Em um juízo de cognição sumária, vislumbro a probabilidade do direito alegado, considerando os documentos que acompanham a inicial.
O perigo de dano se extrai das consequências do inadimplemento.
Assim, aqui delineados os pressupostos para a concessão da liminar pleiteada, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a requerida se abstenha de efetuar a cobrança das mensalidades posteriores a 21/07/2025, sob pena de multa única que arbitro em R$ 500,00. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, devendo a autora encaminhá-lo com as cópias pertinentes do processo, comprovando-se nos autos em dez dias. 3- DA CITAÇÃO. Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. 01/09/2025 Juízo Titular I - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro MARINA SAN JUAN MELO -
02/09/2025 18:09
Juntada de Certidão
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02/09/2025 17:34
Juntada de Petição - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (SP345596 - RICARDO YAMIN FERNANDES)
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO RECICLAZARO. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:04
Determinada a intimação
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29/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
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28/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 15:08
Redistribuído por sorteio - (CENTRAL32CIV02 para SAAMAR05CIV01)
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27/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:05
Terminativa - Declarada incompetência
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22/08/2025 07:44
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIACAO RECICLAZARO. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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